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O Governo da República tem em curso o processo de alteração dos estatutos das ordens profissionais.

O executivo socialista liderado por António Costa aponta como objetivos desta mudança a eliminação de barreiras no acesso à profissão e o combate à precariedade.

Mas os argumentos e, sobretudo, o resultado efetivo destas alterações não convence quem, neste momento, está à frente destas associações públicas profissionais, incluindo nos seus órgãos regionais.

Dos médicos aos engenheiros, dos advogados aos enfermeiros, dos revisores oficiais de contas aos dentistas, dos farmacêuticos aos notários, dos economistas aos arquitetos, dos engenheiros técnicos aos solicitadores e agentes de execução, são 20 (12 na última proposta e outras 8 na proposta anterior) as ordens visadas na proposta de lei que já foi submetida pelo Governo à Assembleia da República.

Sobretudo médicos e advogados têm sido mais interventivos nos mostrar de argumentos que colocam em causa a ‘boa fé’ do Governo.

O Estado reforça que o objetivo é “eliminar restrições de acesso às profissões e melhorar as condições de concorrência”, apontando que foram “auscultadas todas as entidades relevantes para o processo”.
A lei que altera o regime jurídico das associações públicas profissionais foi publicada em ‘Diário da República’, a 28 de março, após ter sido aprovada em votação final global na Assembleia da República, em dezembro último, perante a contestação das respetivas ordens.
Depois de o decreto-lei ter passado pelo Palácio de Belém, a 27 de janeiro, o Presidente da República enviou o diploma para o Tribunal Constitucional (TC), para fiscalização preventiva.
Ainda que as diversas ordens tenham contestado, o TC acabou por declarar a lei constitucional, numa decisão tomada por unanimidade.

Foram colocadas duas questões a várias ordens:

1 - Como encara as alterações aos estatutos das ordens profissionais ‘ditadas’ pelo Governo da República?

2 - Que implicações tem esta mudança no acesso e regulação da profissão?


Paulo Pereira, Presidente da Delegação Regional da Madeira da Ordem dos Economistas, respondeu ao seguinte.

1 - Basicamente, o que o Governo da República fez foi começar por alterar a Lei-Quadro que regula as 20 Ordens Profissionais que existem em Portugal para depois alterar os estatutos das mesmas.
Evocou recomendações da OCDE, que tinha alertado para o facto de, na sua opinião, existirem limitações no acesso a determinadas profissões,
por interferência das Ordens profissionais no nosso país. Se isso é verdade para algumas Ordens, para outras manifestamente não é verdade, como o é a dos Economistas (que relembramos, engloba economistas, gestores, auditores, administradores de insolvências, entre outros colegas. Depois, e para majorar fundos do PRR, o Governo comprometeu-se com a União Europeia com metas muito apertadas no que a prazos diz respeito, o que tem levantado grandes dificuldades no diálogo e interação entre as partes e se estar a criar a sensação (legítima) de imposição dessas novas normas. Na prática, e é onde está a polémica, o que o Governo está a exigir é a criação/alteração das regras de funcionamento em três órgãos nas associações públicas profissionais (existência de provedor de serviços não inscrito na ordem e a obrigação de que hajam elementos externos/não inscritos às mesmas nos conselho de supervisão e órgãos disciplinares em metade do seu número), o que levanta legítimas acusações de intromissão do Governo nas Ordens, impondo a entrada de elementos estranhos às mesmas, levando a suspeitas de futuras intromissões/ controlo/influência, ainda que indireto e através desses “elementos estranhos” ao seu funcionamento regular.

2- Na prática e por agora, uma vez que é praticamente impossível definir e limitar o conceito de “ato profissional de um economista”, não se vislumbram grandes alterações no dia a dia, na maior parte dos membros da Ordem dos Economistas, que não têm uma interferência como a de outras na regulação e controlo da atividade profissional dos seus membros, impedindo os “não membros” de as exercerem livremente, alegando que aportam um efetivo “selo de qualidade” nos atos exercidos pelos seus membros efetivos.
Mas mesmo com estas características da nossa Ordem, o facto é que a semente da intervenção externa e governamental será colocada e de futuro nunca saberemos que espinhos crescerão dessa semente, para os profissionais e para a sociedade que deles precisa e procura os seus serviços. 

Ver artigo DN260623

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